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ANVISA passo a passo: o que uma marca alimentar nova precisa antes do primeiro lote

07 de setembro de 2026 · Saberpack
ANVISA passo a passo: o que uma marca alimentar nova precisa antes do primeiro lote
Imagem ilustrativa: não representa a planta específica da Saberpack ou marcas atendidas.

Aviso importante: este conteúdo é educativo e reflete o entendimento geral do arcabouço regulatório vigente. Não substitui consultoria regulatória formal para o seu produto específico. Categorias, prazos e obrigações variam por produto, formulação, claim e canal. Antes de qualquer decisão que envolva rotulagem, registro, notificação ou publicidade, consulte um profissional regulatório habilitado ou a própria ANVISA.

A parte regulatória é onde muitas marcas em fase de lançamento derrapam: não por má-fé, mas por falta de sequência. A boa notícia: para a maioria dos alimentos e suplementos, a ANVISA opera por notificação ou isenção de registro, o que simplifica drasticamente. A ruim: mesmo assim, tem etapas que se você pular, dá multa e recall.

Este guia organiza a sequência real do que precisa acontecer antes do primeiro lote de envase.

Antes de qualquer coisa: sua empresa tem CNPJ com CNAE correto?

CNAE é a classificação da atividade da empresa junto à Receita. Se você vai comercializar alimento, o CNAE tem que refletir isso. Os mais comuns:

  • 10.99-6/99: Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • 10.66-0/00: Fabricação de alimentos para animais (petfood: fora do nosso escopo)
  • 10.61-9/01: Beneficiamento de arroz
  • 47.29-6/99: Comércio varejista de outros produtos alimentícios em geral

Se sua marca é lançada por uma LTDA que também vende consultoria e roupas, você precisa incluir o CNAE de alimentos antes de qualquer outra coisa. Isso é feito no contrato social.

Etapa 1: Regularizar o local (mesmo que você use co-packer)

Aqui vem uma confusão comum: “se estou usando co-packer, não preciso me preocupar com licenciamento, né?”

Meio certo, meio errado.

  • Se você só é a marca proprietária (contrata co-packer para envasar e ele já tem licença sanitária ativa): sua empresa pode operar como detentor da marca, sem produção própria. Nesse caso, seu estabelecimento não precisa de licença sanitária de fabricação. Precisa apenas de licença comercial normal (alvará municipal).
  • Se você tem estoque próprio antes da distribuição (armazenagem, expedição): pode precisar de licença de armazenagem/distribuição. Depende do volume e da vigilância municipal.
  • Se você tem loja física de comércio de alimentos: precisa de alvará sanitário municipal (Vigilância Municipal).

Regra prática: o local que envasa precisa ter licença de fabricação; o local que só armazena e distribui, uma licença mais leve; o detentor da marca sem operação física, nenhuma.

Etapa 2: Definir o produto e a categoria regulatória

Todo alimento tem uma categoria ANVISA que determina o regime regulatório. As mais comuns:

  • Alimento convencional (RDC 727/2022): geralmente isento de registro, basta notificar
  • Alimento com alegação funcional/saúde: pode exigir registro específico
  • Suplemento alimentar (RDC 243/2018): depende da fórmula: notificado ou registrado
  • Alimento para dieta especial: regime próprio

Se você vai vender um snack, um molho, um chá em sachê, uma granola: quase certo é convencional. Se você vai vender whey, colágeno, vitamínicos: é suplemento alimentar sob a RDC 243. Se você vai dizer que o produto “reduz colesterol” ou “acelera metabolismo”: entrou em terreno de claim funcional: precisa embasamento científico e possível registro.

Um co-packer alimentar competente sinaliza essa distinção no briefing técnico. Se você chega com fórmula pronta mas a categoria é ambígua, um técnico regulatório precisa participar do escopo antes de irmos pro envase.

Etapa 3: Registrar ou notificar o produto

Para categorias com regime de notificação:

  1. Cadastro da empresa como responsável no Portal da ANVISA
  2. Preenchimento do formulário eletrônico de notificação, com fórmula, especificações técnicas, rotulagem e laudos
  3. Envio dos laudos de análise (microbiológico, físico-químico) do lote piloto
  4. Recebimento do número de notificação, que identifica o produto no sistema

Os prazos e a possibilidade de iniciar a comercialização enquanto a análise ocorre variam por categoria. Confirme sempre com um regulatório o rito específico do seu produto e as normas vigentes na data da notificação: a ANVISA revisa periodicamente RDCs e Instruções Normativas.

Etapa 4: Rotulagem em conformidade

Rotulagem alimentar no Brasil é regida por várias RDCs, com destaque para a RDC 727/2022 (rotulagem geral) e a RDC 429/2020 (rotulagem nutricional frontal: lupas).

Elementos obrigatórios em toda embalagem:

  • Denominação de venda (o nome legal do produto)
  • Lista de ingredientes em ordem decrescente de peso
  • Informação nutricional (por porção e por 100g/100ml)
  • Rotulagem frontal (lupas de alto teor de açúcar, sódio, gorduras saturadas, quando aplicável)
  • Marca e razão social do fabricante (co-packer) e do detentor da marca
  • Endereço, CNPJ, telefone SAC
  • Data de fabricação e validade (impressa em produção)
  • Lote (impresso em produção)
  • Origem
  • Condições de conservação
  • Registro/notificação ANVISA (quando aplicável)
  • Peso líquido / conteúdo líquido

Erro comum: colocar apenas a razão social da sua marca e esquecer que o fabricante (o co-packer) também precisa aparecer. Isso é obrigatório e vigilância verifica.

Etapa 5: Análise laboratorial inicial

Antes do primeiro lote comercial, você precisa de:

  • Análise físico-química: confirma que a fórmula está dentro da especificação
  • Análise microbiológica: confirma ausência de patógenos e conformidade com limites da RDC vigente
  • Análise nutricional: base pra construir a tabela nutricional do rótulo
  • (Se claim específico): análise que substancia o claim (ex: teor de proteína pra whey)

Laboratórios credenciados fazem tudo isso. O co-packer normalmente indica parceiros que ele já usa com regularidade.

Etapa 6: Boas Práticas de Fabricação (BPF)

BPF é um sistema de garantia de qualidade que o fabricante (co-packer) precisa ter ativo: o detentor da marca não precisa manter BPF interno se não produz.

Como cliente do co-packer, seu papel é verificar que o co-packer tem BPF ativo. Peça:

  • Cópia do certificado de BPF válido
  • Relatório de inspeção sanitária recente
  • Procedimentos de controle de contaminantes cruzados (importante em planta que envasa múltiplas marcas)

O que o co-packer resolve pra você

Um co-packer alimentar experiente cuida das partes técnicas do processo (BPF, análises, notificação de produto quando aplicável, coordenação com laboratório) enquanto você foca em marca, marketing e distribuição.

A parte que fica com você:

  • CNPJ com CNAE correto
  • Rotulagem legalmente correta (o co-packer revisa, mas o texto final é da marca)
  • Cadastro como responsável no Portal ANVISA
  • Guarda dos documentos por 5 anos (obrigação legal)

Erros comuns a evitar

  1. Pressa na rotulagem: cliente frequentemente aprova arte com texto errado. Sempre passar pela revisão regulatória antes de imprimir.
  2. Claim funcional sem embasamento: dizer que o produto “reduz colesterol” ou “melhora imunidade” sem estudo científico é passível de autuação.
  3. Ignorar validade e lote: impressos em produção. Sem eles, o produto é irregular.
  4. Não guardar documentação: obrigação de 5 anos. Se vier fiscalização, você precisa entregar.

Próximo passo

Se você está numa marca alimentar nova e chegou ao ponto de escolher co-packer, a orientação regulatória entra desde o primeiro briefing técnico: não depois.

Preencha o briefing técnico da Saberpack e retornamos, com sinalização clara de categoria regulatória e próximos passos ANVISA.

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